Regimes contábeis são as normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais.
1) Regime de Caixa: Na apuração da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.
Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita e despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.
2) Regime de Competência: Desse regime decorre o Princípio da Competência de Exercícios e por ele serão consideradas, na apuração do resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.
De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Nas entidades com fins lucrativos – empresas -, são fundamentais os conceitos de custo e de receita (que envolvem o Regime de Competência), pois para as empresas não importa o que foi pago ou recebido, mas sim o que foi consumido e recuperado, para fins de apuração.
Observa-se que o Regime de Competência é o regime oficial para apuração do resultado e o Regime de Caixa é um regime paralelo, com um foco mais gerencial.
Disponibilizamos um outro vídeo que explica e exemplifica os Regimes de Caixa e de Competência para fins de contabilidade:
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